Descrição
O Artigo 112 da LEP estabelece os critérios para que uma pessoa condenada passe de um regime mais severo para um mais brando (ex: do fechado para o semiaberto). Após as alterações do Pacote Anticrime (2019), a progressão deixou de ser calculada apenas por frações e passou a ser baseada em porcentagens (de 16% a 70%), variando conforme a natureza do crime, a primariedade e o comportamento do detento.




