Crimes de Tortura (LEI Nº 9.455/97).

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Descrição

A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura no Brasil, punindo a imposição de sofrimento físico ou mental intenso. Ela é um dos pilares da proteção aos Direitos Humanos no nosso ordenamento jurídico.

Aqui estão os pontos fundamentais:

  • O que tipifica: O uso de violência ou grave ameaça para obter informações/confissões, provocar ação/omissão criminosa ou por discriminação racial/religiosa.

  • Tortura pela Tortura: Também pune quem submete alguém sob sua guarda/autoridade a sofrimento como forma de aplicar castigo pessoal ou medida preventiva.

  • Consequência para Agentes Públicos: A condenação acarreta a perda automática do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro do tempo da pena.

  • Rigor da Lei: É um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Nota importante: Existe também a “Tortura pela Omissão”, onde aquele que tinha o dever de evitar ou apurar a tortura e se cala, também responde criminalmente (com pena menor).