Descrição
A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura no Brasil, punindo a imposição de sofrimento físico ou mental intenso. Ela é um dos pilares da proteção aos Direitos Humanos no nosso ordenamento jurídico.
Aqui estão os pontos fundamentais:
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O que tipifica: O uso de violência ou grave ameaça para obter informações/confissões, provocar ação/omissão criminosa ou por discriminação racial/religiosa.
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Tortura pela Tortura: Também pune quem submete alguém sob sua guarda/autoridade a sofrimento como forma de aplicar castigo pessoal ou medida preventiva.
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Consequência para Agentes Públicos: A condenação acarreta a perda automática do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro do tempo da pena.
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Rigor da Lei: É um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Nota importante: Existe também a “Tortura pela Omissão”, onde aquele que tinha o dever de evitar ou apurar a tortura e se cala, também responde criminalmente (com pena menor).



